Quando se pode realizar uma queima ou uma queimada
A Proteção Civil informa: Quando se pode realizar uma queima ou uma queimada
– O que é que se pretende realizar: queima ou queimada?
Queima:
Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.
Queimada: Uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração cortados mas nãoamontoados.
– Quando é que se pode realizar uma queima?
– Fora do período crítico (a partir de 1 de outubro);
– Desde que o risco de incêndio seja reduzido, moderado ou elevado (sefor muito elevado ou máximo NÃO pode fazer a queima).
– A queima não precisa de licença. É necessário informar os Bombeiros no início da queima.
– Quando é que se pode realizar uma queimada?
– Fora do período crítico.
– Desde que o risco de incêndio seja reduzido ou moderado (se forelevado, muito elevado ou máximo NÃO pode fazer a queimada).
– A queimada é licenciada pela Câmara. É necessário informar os Bombeiros no início da queimada.
– O que é o período crítico?
Período em que vigoram medidas e ações especiais de prevenção contraincêndios. Em 2015 o período crítico vigorou entre 1 de julho e 30 de setembro.
Considera-se fora do período crítico o período entre 1 de outubro e 30 de junho.
– Onde consultar o risco de incêndio diário no respetivo município?
– Contactar a Câmara Municipal – Gabinete Municipal de Proteção Civil;
– Consultar o site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera em www.ipma.pt.
– Se for realizar uma queima ou queimada, deve evitar:
– Períodos de vento forte, pois aumenta a intensidade da chama e podeprovocar focos de incêndio na envolvente.
– Os dias mais quentes, pois os sobrantes e pastos encontram-se mais secos.
– A proximidade de árvores, pilhas de lenha, bilhas de gás, outro material deelevada inflamabilidade e de linhas elétricas.
– Queimar amontoados de grandes dimensões, preferindo vários montes de menor dimensão.