Quando se pode realizar uma queima ou uma queimada

Views: 5332
Armazêm onde se deu o incêndio - clique p/ ampliar
Foto arquivo

A Proteção Civil informa: Quando se pode realizar uma queima ou uma queimada

O que é que se pretende realizar: queima ou queimada?

Queima:

Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.

Queimada: Uso  do  fogo  para  renovação  de  pastagens,  eliminação  de restolho  e eliminação de sobrantes de exploração cortados mas nãoamontoados.

Quando é que se pode realizar uma queima?

– Fora do período crítico (a partir de 1 de outubro);

– Desde que o risco de incêndio seja reduzido, moderado ou elevado (sefor muito elevado ou máximo NÃO pode fazer a queima).

– A queima não precisa de licença. É necessário informar os Bombeiros no início da  queima.

Quando é que se pode realizar uma queimada?

– Fora do período crítico.

– Desde que o risco de incêndio seja reduzido ou moderado (se forelevado, muito elevado ou máximo NÃO pode fazer a queimada).

– A queimada é licenciada pela Câmara. É necessário informar os Bombeiros no início da queimada.

– O que é o período crítico?

Período em que vigoram medidas e ações especiais de prevenção contraincêndios. Em 2015 o período crítico vigorou entre 1 de julho e 30 de setembro.

Considera-se fora do período crítico o período entre 1 de outubro e 30 de junho.

Onde consultar o risco de incêndio diário no respetivo município?

– Contactar a Câmara Municipal – Gabinete Municipal de Proteção Civil;

– Consultar o site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera em www.ipma.pt.

Se for realizar uma queima ou queimada, deve evitar:

– Períodos de vento forte, pois aumenta a intensidade da chama e podeprovocar focos de incêndio na envolvente.

– Os dias mais quentes, pois os sobrantes e pastos encontram-se mais secos.

– A proximidade de árvores, pilhas de lenha, bilhas de gás, outro material deelevada inflamabilidade e de linhas elétricas.

– Queimar amontoados de grandes dimensões, preferindo vários montes de menor dimensão.