PSP: Operação de fiscalização policial «Tiro seguro»

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A Polícia de Segurança Pública (PSP), no âmbito das competências exclusivas previsto no regime legal das armas e explosivos, procede à fiscalização sucessiva dos operadores económicos e dos cidadãos com atividade nesta área.

 Durante fevereiro e março de 2021, através do Departamento de Armas e Explosivos (DAE), foi concretizada a operação “Tiro Seguro” que visou a fiscalização da implementação e cumprimento das regras definidas para o estado de emergência em 5 (cinco) campos de tiro, localizados na área de Lisboa e Vale do Tejo.

 Para além dos operadores dos campos, foram fiscalizadas 66 pessoas que se encontravam nos campos de tiro, encontrando-se 56 a realizar exclusivamente atividades legalmente previstas.

 As outras 10 pessoas não desenvolviam quaisquer atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, encontrando-se assim em infração ao dever geral de recolhimento [cfr. alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B, de 26 de junho].

 Foram assim registados 12 Autos de notícia por Contraordenação, 10 (dez) por incumprimento do dever geral de recolhimento e 2 (dois) por infração à limitação de circulação entre concelhos [cfr. alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B, de 26 de junho].

 A PSP relembra que as regras de funcionamento e utilização dos campos de tiro no decurso do estado de emergência constam no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, e foram renovadas através do Decreto n.º 3-F/2021 de 26 de fevereiro até dia 16 de março de 2021, das quais destacamos:

  • Apenas é permitida atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre, assim como as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS.
  • São equiparadas a atividades profissionais as atividades de atletas:
    • de alto rendimento,
    • de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas,
    • da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, e
    • que participem em campeonatos internacionais.
  • É igualmente admissível a atividade de acompanhantes dos atletas de desporto adaptado, bem como das respetivas equipas técnicas e de arbitragem (conforme previsto no artigo 34.º do Decreto n.º 3-A/2021).
  • Os campos de tiro encontram-se encerrados, salvo para prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º e atividades desportivas escolares [cfr. artigo 14.º, a alínea a) do artigo 19.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto n.º 3-A/2021].

 A PSP destaca o cumprimento, quase generalizado, das regras definidas para o presente estado de emergência por parte do setor, reforçando o apelo para que esse grau de cumprimento se mantenha.

 A PSP continuará a realizar estas fiscalizações, no entanto, alerta todos os cidadãos que pretendam desenvolver qualquer atividade de treino e competitiva profissional e equiparada verifiquem, sempre, se existe o cumprimento integral de todas as condições legais inerentes a esta atividade. Em caso de dúvida, contacte sempre a PSP.

 A PSP reitera que a lista dos campos de tiro licenciados está disponível em www.psp.pt, separador das informações úteis/informação pública/lista de operadores económicos/lista de campos de tiro.