A Polícia de Segurança Pública procedeu ontem à detenção de 3 pessoas por serem suspeitas de exercer a atividade de segurança privada de forma ilegal

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No âmbito de uma ação de fiscalização desenvolvida pela PSP, através do Departamento de Segurança Privada, no distrito de Aveiro, no âmbito da averiguação de uma denúncia, detetou os suspeitos a efetuar a monitorização de sistemas de videovigilância, controlo e registo de acessos de pessoas e viaturas e geriam a receção de sinais de alarme contra a intrusão das instalações, exercendo a partir de uma central de videovigilância irregularmente constituída a vigilância das instalações de um operador económico.

Os nossos Polícias constataram que nenhumas das pessoas detidas possui título habilitante válido para o exercício da profissão de segurança privada, nem a empresa em causa era titular de licença de autoproteção, requisitos legais imprescindíveis ao exercício destas funções, que implicam também lidar com dados pessoais, motivo pelo qual obrigadas a observar especiais requisitos previstos na lei.

Os arguidos foram notificados para comparência no tribunal dia 29NOV2022 e as instalações em apreço foram encerradas.

O exercício da função de monitorização e receção de alarme sem o licenciamento respetivo constitui crime – art.º 57.º, do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 08 de julho.

A PSP alerta que somente as empresas titulares de Alvará C podem exercer a atividade de rececionar e monitorizar alarmes e que, para o efeito, as mesmas têm obrigatoriedade de dispor de medidas de segurança acrescidas, devido aos riscos acrescidos que esta tipologia de serviço apresenta.

As entidades e pessoas que contratam serviços de segurança privada deverão verificar previamente se as empresas se encontram licenciadas, nomeadamente pela informação disponibilizada publicamente pela PSP (https://sigesponline.psp.pt/ )

Na atualidade, onde a segurança dos dados reflete extrema relevância, a PSP manifesta a sua preocupação por haver no setor esta exposição ao risco, sem o garante das medidas de segurança obrigatórias que as empresas necessitam para prestar este serviço.

 

A PSP, no âmbito das suas competências exclusivas em Território Nacional em matéria do regime do exercício da atividade de segurança privada, acompanha permanentemente todos os intervenientes deste meio profissional, prevenindo e reportando ilícitos criminais e contraordenacionais desta natureza e contribuindo também para o desejado efeito preventivo e dissuasor, assegurando a legalidade do exercício da atividade de Segurança Privada