Portalegre: Orçamento de Estado, para 2011 agrava as condições de vida das populações
Nota de Imprensa:
O Orçamento de Estado para 2011 proposto pelo Governo PS
vai agravar ainda mais as condições de vida das populações
do concelho do Crato, dos Portugueses e do País.
A Câmara Municipal do Crato, reunida no dia 03 de Novembro de 2010, decide, depois de ter apreciado o Parecer e a Resolução do Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) sobre a proposta de Orçamento de Estado para 2011 do Governo PS e em defesa do bem-estar das populações, o seguinte:
1. Concordar com o conteúdo da Resolução, que abaixo se transcreve, aprovada pelo Conselho Geral da ANMP, na sua reunião de 20 de Outubro de 2010, e agir em conformidade;
2. Manifestar-se contra aqueles que no exercício de cargos políticos continuam com a sua conduta efectiva a não respeitar e a não cumprir a Lei das Finanças Locais, retirando assim, através dos Orçamentos de Estado de 2011 e 2010, pelo menos, 327,98 milhões de euros, 227, 98 milhões em 2011, e 100 milhões em 2010, às 308 Câmaras Municipais do País como é reconhecido pelo Conselho Directivo e Conselho Geral da ANMP;
3. Alertar para o facto de o Governo gastar 98,54%, enquanto todas as autarquias do País irão gastar apenas 1,46%, do total dos recursos financeiros previstos no Orçamento de Estado para 2011. Mesmo assim o Governo e deputados (nem todos) pretendem retirar, daqueles 1,46%, 227, 98 milhões, em 2011, às autarquias o que é bastante injusto tendo em devida consideração a importantíssima e insubstituível actividade realizada pelo Poder Local a favor do desenvolvimento do País e do bem-estar dos portugueses.
4. Discordar desta injusta repartição dos recursos públicos pelo Estado (Governo) e pelo Poder Local (autarquias), porque dos 177.812.317.379 euros previstos no Orçamento de Estado para 2011 vão ser transferidos (se, entretanto, “os mercados financeiros” não mudaram de opinião!) para o Poder Local, devido à aplicação da Lei das Finanças Locais, apenas 2.591.504.127 euros (2.397.864.673 euros para as 308 Câmaras Municipais e 193.639.454 euros para as 4.251 Juntas de Freguesia) que representam só 1,46% do Orçamento em apreço.
5. Afirmar que se o Orçamento de Estado para 2011 proposto pelo Governo PS, liderado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates, for aprovado e aplicado vai agravar, ainda mais, as já difíceis condições de vida das populações do concelho do Crato, dos Portugueses e do País designadamente:
a) Porque retira, através dos Orçamentos de Estado de 2011 e 2010, por incumprimento da Lei das Finanças Locais, nomeadamente:
• Às 308 Câmaras Municipais do País 327,98 milhões de euros acima referenciados;
• Às 47 Câmaras Municipais do Alentejo 40,25 milhões de euros, 28,02 milhões em 2011, e 12,23 milhões em 2010, impedindo o progresso do Alentejo;
• Às 15 Câmaras Municipais do Distrito de Portalegre 10,65 milhões de euros, 7.45 milhões em 2011, e 3,2 milhões em 2010, prejudicando de novo o Distrito em causa;
• À Câmara Municipal do Crato 670.447 euros, 465.466 em 2011, e 204.981 em 2010.
b) Porque estes cortes/reduções das receitas da Câmara Municipal do Crato e das restantes Câmaras do País, receitas a que têm legalmente direito por força da aplicação da Lei das Finanças Locais, irão reflectir-se negativamente em menos apoios às instituições, às colectividades, aos reformados, aos jovens, às famílias necessitadas, menos obras, menos actividade económica, menos desenvolvimento e menos bem-estar para as populações.
c) Porque impõe a redução e congelamento dos salários, das reformas e de prestações sociais (no abono de família, complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, subsídio de doença), a redução da comparticipação de medicamentos, das despesas com a saúde, a educação, a segurança social, a redução no investimento público, a privatização de empresas do sector empresarial do Estado por serem lucrativas (no seu conjunto têm dado milhões de euros de lucros que têm servido para financiar despesas dos Orçamentos de Estado), o aumento significativo do IRS e do IVA que irá atingir fundamentalmente os trabalhadores e os reformados, a redução do poder de compra, a redução do PIB, o aumento do desemprego, da miséria, da pobreza, da exclusão social, da dependência externa e o aumento da dívida externa.
d) Porque não promove e não realiza uma justa tributação fiscal sobre os lucros e privilégios dos grupos económicos e financeiros que são os grandes responsáveis pela gravíssima crise do País e que continuam a ser os seus principais beneficiários.
6. Chamar a atenção que a resolução dos graves problemas que afectam o País e os portugueses, como o desemprego, a pobreza, a exclusão social, os défices orçamental e externo, a dívida bruta externa, exige uma política de desenvolvimento que defenda o aumento da produção nacional, que aproveite os nossos recursos, que aposte no investimento produtivo, na criação de empregos, na valorização do trabalho, dos salários e das reformas, que combata as privatizações e a financeirização da economia, que melhore o nosso perfil de especialização, que reduza e dê respostas concretas e positivas aos défices agro-alimentares, energético e tecnológico do país.
7. Garantir o apoio possível às populações para enfrentarem melhor as dificuldades que se avizinham.
8. Solicitar à Assembleia da República a sua empenhada intervenção, através dos respectivos Grupos Parlamentares, nomeadamente para:
• Impedir a aprovação da “desastrosa, para o Poder Local e para os Munícipes, Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011” como foi considerada pelo Conselho Geral da ANMP;
• Aprovar um Orçamento de Estado para 2011 que ajude a construir efectivamente um País livre, justo e solidário, que tenha em devida conta o Parecer da ANMP e dê satisfação à Resolução já citada do Conselho Geral ANMP.
9. Enviar para conhecimento e devidos efeitos a presente deliberação nomeadamente aos órgãos de soberania e torná-la pública.
RESOLUÇÃO
O Conselho Geral da ANMP, reunido em 20 de Outubro de 2010, tendo presente o Parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011, após analisar:
a) A divergência entre o crescimento dos impostos do Estado e as receitas municipais provenientes do Orçamento de Estado, diminuindo cada vez mais o peso destas em relação aos impostos de referencia (IRS+IRC+IVA), desde 2005;
b) A redução de 100 milhões de euros nas receitas municipais decidida pelo Governo em Junho, através das Medidas Adicionais ao PEC;
c) A imposição do endividamento líquido nulo ao subsector público administrativo proporcionalmente menos endividado ― a Administração Local;
d) A comparação do valor total do endividamento municipal com o endividamento das empresas públicas, em que só a REFER ultrapassa o valor de todos os Municípios juntos;
e) O decréscimo da cobrança dos impostos locais em 2% no 1.º semestre de 2010;
f) A diminuição de taxas do IMI como única medida de desagravamento fiscal tomada pelo Governo (sobre receitas que não são suas);
g) A responsabilidade dos Municípios por cerca de metade do investimento público, com transferências do Orçamento de Estado correspondentes a apenas 10% da receita deste;
h) As dificuldades que se colocam para assegurar o principio do equilíbrio orçamental e a concretização do investimento municipal;
i) A utilização dos 100 milhões de euros retidos aos Municípios para dar cobertura ao aumento da despesa da Administração Central em 2010;
j) A prática do Governo em 2010, prova que a redução de receitas municipais não significa combate ao défice público;
k) O aumento do endividamento líquido global até mais de 20.700 milhões de euros que o Governo propõe para utilização exclusiva da Administração Central em 2011 (arto.81.º e 89.º);
l) O contributo dos Municípios em apenas 0,66% nos 9,4% de défice publico em 2009, sendo a responsabilidade da Administração Central 14 vezes superior à do Poder Local;
m) O valor positivo do saldo global da Administração Local, no 1.º semestre de 2010;
n) O superavit de 183 milhões de euros da Administração Local no 1.º semestre de 2010, em contraste com o agravamento da situação deficitária da Administração Central em 350 milhões de euros, no mesmo período;
o) A redução de receitas municipais em:
• 127 milhões de euros (-5%), desde Junho de 2010;
• 227 milhões de euros (-8,6%), desde Abril de 2010;
• 150 milhões de euros (- 6%) em relação a aplicação da Lei de Finanças Locais para 2011.
p) O insistente e declarado incumprimento pelo Governo da transferência de 5% de IRS dos Municípios da Madeira e dos Açores, correspondente ao período de Março a Dezembro de 2009, apesar de expressamente determinado no Orçamento de Estado para 2010;
q) O inevitável recurso de dezenas de Municípios, em 2011, a empréstimos para saneamento e reequilíbrio financeiros;
r) Os erros graves existentes no articulado na PLOE/2011, no que se refere à forma de cálculo das transferências para os Municípios;
s) A redução em 8,6% do Fundo de Financiamento das Freguesias;
t) A redução em 9,2% das transferências para as Áreas Metropolitanas e para as Comunidades Intermunicipais;
u) A omissão de valores a transferir para os Municípios a partir do orçamento do Ministério da Educação;
v) A existência de mais de 76 milhões de euros de dívidas do Ministério da Educação aos Municípios, referentes a 2009 e 2010, sem que se perceba como e quando será feito o pagamento;
w) A retenção de verbas municipais para o Serviço Nacional de Saúde, sem correspondência com as despesas de saúde efectuadas pelos trabalhadores das autarquias;
x) A necessidade de acelerar a execução do QREN, no qual os Municípios são a principal alavanca;
y) A constatação da existência de dívidas de diversos Ministérios aos Municípios, por contratos-programa não cumpridos, com especial realce para os Ministérios da Educação, da Administração Interna, da Cultura e do Ambiente;
z) Os cerca de 200 milhões de euros de encargos correspondentes a despesas dos Municípios com a Protecção Civil, na sequência das responsabilidades que lhes têm vindo a ser atribuídas, sem os correspondentes meios.
Perante o calamitoso conjunto de factos referidos, a que se poderiam acrescentar muitos outros que constam do Parecer da ANMP sobre a Proposta de Lei do OE/2011, o Conselho Geral decide:
1. Considerar desastrosa para o Poder Local e para os Munícipes a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011;
2. Rejeitar as novas reduções de receitas municipais contidas na Proposta de Lei;
3. Sugerir que as reduções de receitas aos Municípios sejam substituídas por reduções nas empresas públicas, como por exemplo as Estradas de Portugal, que gerem apenas 16 mil km, enquanto a rede viária municipal e de 90 mil km;
4. Exigir à Assembleia da República, através dos seus Grupos Parlamentares, que assumam as suas responsabilidades, corrigindo a Proposta de Lei no sentido de assegurar:
a) A reposição das receitas municipais no nível correspondente ao Orçamento de Estado para 2010;
b) A negociação e aprovação de uma linha de crédito da CGD com BEI que assegure os empréstimos para saneamento e reequilíbrio financeiros que irão ser necessários para dezenas de Municípios, e que a Banca portuguesa não está em condições de corresponder;
c) A excepção ao endividamento de todos os empréstimos para obras co-financiadas pelo QREN, sem recurso a quaisquer despachos de membros do Governo;
d) O pagamento das dívidas da Administração Central aos Municípios, com especial incidência nos Ministérios da Educação, Administração Interna, Cultura e Ambiente;
e) A necessidade de financiamento dos Serviços Municipais de Protecção Civil, através de receita proveniente das apólices de seguro referentes a investimentos e actividades geradoras de risco;
f) A avaliação, nos termos do Código do IMI, dos cerca de 4 milhões de prédios urbanos ainda não avaliados, e a correspondente adequação, em baixa, das taxas desse imposto;
g) A suspensão, em 2011, das diversas normas da Lei de Finanças Locais que tornarão muitos Municípios quase ingovernáveis no próximo ano, face a crise financeira que lhes está a ser criada (ver parecer da ANMP sobre a PLOE/2011 – ponto 18.);
5. Registar que o Governo não tem minimamente em conta as múltiplas propostas que lhe foram remetidas pela ANMP em fase preparatória do Orçamento de Estado;
6. Propor ao Governo o prolongamento para 2011 do acordo estabelecido com o Ministério da Economia, para a aceleração de execução do QREN;
7. Sugerir aos Municípios que as prioridades de investimentos sejam para as obras co-financiadas pelo QREN;
8. Sugerir a realização de reuniões públicas das Câmaras e Assembleias Municipais, para análise e debate da situação financeira que está a ser criada ao Poder Local e das repercussões que irá ter na realização de obras e na prestação de serviços às populações;
9. Ter em conta que o Poder Local é a primeira resposta para os problemas das pessoas, que não podem falar com Ministros, nem com Secretários de Estado para resolverem as suas dificuldades;
10. Assegurar aos portugueses que os Municípios procurarão manter a serenidade na situação dramática que irão viver, com a preocupação fundamental de apoiar as populações respectivas na minoração das suas dificuldades;
11. O Conselho Directivo considere a possibilidade de solicitar a convocação de uma reunião do Conselho Geral extraordinária que, tendo em conta os resultados que venham a ser obtidos nas reuniões a efectuar na Assembleia da República com as Comissões e Grupos Parlamentares, delibere sobre o tipo de iniciativas que se revelem necessárias.
O Conselho Geral da ANMP deliberou ainda a realização de um Congresso Extraordinário da ANMP, em data e local a definir, nos termos do nº. 11 da presente Resolução.
Crato, 3 de Novembro de 2010
O Presidente da Câmara
(João Teresa Ribeiro)
Nota: Esta deliberação n.º 683 (inserta na Acta n.º 27/2010, de 3 de Novembro), foi aprovada com os votos contra dos senhores vereadores José Correia da Luz e João Manuel Ferreira Farinha e com votos favoráveis do Presidente da Câmara e dos senhores vereadores Fernando Jesus Santos Gorgulho e Fernanda de Lurdes Pinto Massano.
