Município do Crato aplica taxas mínimas do IMI

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Para facilitar a vida a famílias a Câmara do Crato delibera aplicar as taxas mínimas aos prédios urbanos, em 2012.

A Câmara Municipal do Crato deliberou, por unanimidade, aprovar as propostas do senhor Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro, de fixar/aplicar as taxas mínimas ado IMI Imposto Municipal sobre Imóveis, aos prédios urbanos do Município, o que acontece pela primeira vez na história autárquica do concelho do Crato.

Estas medidas visam facilitar a vida das famílias e das empresas do Município na atual conjuntura de profunda crise, procurando minorar os graves efeitos sociais que afetam empresas e famílias do Concelho, decorrentes da política do Governo de grande austeridade e de imposição de gravosos e injustos sacrifícios à esmagadora maioria dos portugueses, os que menos têm.

A decisão da Câmara de prescindir de parte das receitas do IMI é, na verdade, uma medida de apoio social às famílias das seis freguesias do concelho do Crato e reflete efetivamente a preocupação do atual Executivo Municipal e a sua sensibilidade social para com as populações que representa.

As duas propostas aprovadas pela Câmara vão agora ser sujeitas à competente deliberação da Assembleia Municipal do Crato que reunirá no próximo dia 21 de setembro, para a devida produção de efeitos.

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