Elvas:Moção em Defesa dos Doentes Oncológicos
Comunicado:
Moção em Defesa dos Doentes Oncológicos, aprovada por unanimidade, na reunião de Câmara de 11 de dezembro.
MOÇÃO
NO COMBATE AO CANCRO, TODOS SOMOS POUCOS
EM DEFESA DOS DOENTES ONCOLÓGICOS
Considerando que é uma obrigação dos autarcas a defesa dos interesses da população que representam;
Considerando que o acesso aos medicamentos para o tratamento mais adequado dos doentes oncológicos está a ser posto em causa, contra os interesses legítimos dessa população que temos a obrigação de defender;
Considerando que tal medida afecta milhares de doentes em situação de grande fragilidade e que, lutando contra uma doença grave, não podem estar sujeitos a acções que contribuam para degradar a qualidade dos serviços de saúde que lhes são prestados;
Importa que todos os cidadãos do país, e os autarcas em particular, tomem conhecimento que o Despacho nº 13877-A/2013, publicado em Diário da República de 30/10/2013, tem implicações graves para as populações. Essas implicações têm sido amplamente discutidas pela comunidade médica, pela Ordem dos Médicos, pelas associações de defesa dos doentes oncológicos e difundidas pela comunicação social nacional.
O Despacho em causa visa limitar o pedido de Autorização Excepcional para uso de terapêuticas inovadoras aos designados Centros Especializados para Utilização Excepcional de Medicamentos (CEUEM). A referida limitação abrange os tratamentos para doenças oncológicas e limita os CEUEM a três unidades: os IPO’s de Lisboa, Coimbra e Porto.
Importa tomar em atenção os argumentos apresentados pela Ordem dos Médicos, pelo seu Colégio de Oncologia e por largas dezenas de médicos oncologistas portugueses que, em documento, contestam esse Despacho do Secretário de Estado da Saúde, por considerarem:
– que o referido despacho é “discriminatório para com os doentes afastados dos grandes centros médicos e contrário a um acesso justo e equitativo aos cuidados de saúde, defendendo a sua suspensão imediata”;
– que o despacho é “atentatório da saúde dos doentes, gerador de profundas desigualdades regionais, afastando os doentes do interior do país da acessibilidade a potenciais terapêuticas, potenciador de racionamento e que se baseia em explicações sem fundamento”;
– que “os doentes que não forem das regiões de Lisboa, Porto ou Coimbra são discriminados negativamente no acesso a terapêuticas inovadoras que careçam de autorizações especiais de utilização (AE)”;
– que “os doentes que não forem das regiões de Lisboa, Porto ou Coimbra, pelas longas distâncias que passam a ser obrigados a percorrer, alguns já em condição mais débil, são mais rapidamente condenados à morte”;
– que muitos hospitais do país “passam a ser proibidos de tratar alguns doentes que possam beneficiar de terapêuticas que necessitem de AE do INFARMED!”
O Despacho refere ter “o objectivo de reforçar a racionalidade, equidade e excepcionalidade do recurso a estas Autorizações Excepcionais (AE) para medicamentos dependentes de avaliação prévia pelo INFARMED”. Os médicos oncologistas e a Ordem dos Médicos consideram que estas explicações “são enganadoras e as consequências serão as opostas”, como a seguir apontam:
“ 1 – A autorização de AE não depende do hospital de origem do pedido mas sim do caso clínico e da fundamentação técnica e científica da utilização do medicamento proposto.
2 – Obrigar doentes do interior a percorrer grandes distâncias para poderem ser tratados não gera equidade, bem pelo contrário, agrava tremendamente as desigualdades.
3 – Ao afastar os doentes da acessibilidade à terapêutica não se introduz racionalidade mas sim racionamento geográfico, o que é inadmissível.
4 – Os Hospitais que, prejudicando doentes, bloqueavam pedidos de AE, manterão o mesmo comportamento, agora não enviando os doentes para os ditos e limitados Centros Especializados para Utilização Excepcional de Medicamentos (CEUEM).
5 – Ao concentrar mais doentes em Hospitais que já têm tempos de espera, vai atrasar-se ainda mais a análise e o processo terapêutico destes doentes, que correrão o risco de morrer antes de receberem o tratamento que lhes pode prolongar significativamente e melhorar a qualidade de vida.
6 – Há muitos centros de excelência no tratamento de doenças oftalmológicas e oncológicas fora dos três grandes centros médicos do país, o acesso ao conhecimento científico e aos protocolos terapêuticos é universal, as AE são autorizadas pelo INFARMED, o que garante o seu rigor de aprovação, pelo que o presente Despacho é totalmente desprovido de necessidade e de sentido.
7 – O Despacho contraria a responsabilidade científica no exercício da profissão médica e a relação de confiança entre médico e doente para os médicos especialistas que trabalham fora destes centros, porque a sua decisão passou a ter que ser validada por colegas destes centros (quiçá até menos graduados e com menor tempo de exercício da especialidade).
8 – O significativo número de AE utilizadas pelos médicos para poderem tratar os seus doentes deve-se penas ao extraordinário atraso, em muito casos de vários anos, imposto artificialmente pelo INFARMED à aprovação de inovação terapêutica, com graves prejuízos de muitos doentes. Por exemplo, há fármacos na área da Oncologia, sem alternativas terapêuticas, com um atraso de quatro anos na decisão de comparticipação, numa forma explícita e intolerável de racionamento.”
Atendendo ao aqui exposto, a Câmara Municipal de Elvas, em reunião de 11 de Dezembro de 2013, deliberou por unanimidade:
1 – Manifestar a sua total discordância com o teor do Despacho nº 13877-A/2013, de 30 de Outubro do Secretário de Estado da Saúde;
2 – Manifestar a sua total solidariedade com os doentes oncológicos do nosso concelho, da nossa região e de todo o país;
3 – Defender a suspensão imediata deste Despacho e a adopção de medidas por parte do Ministério da Saúde que visem a procura de soluções adequadas ao correcto e racional tratamento dos doentes, sem quaisquer disparidades geográficas e sem restrições no acesso a novos medicamentos aprovados na União Europeia;
3 – Apoiar as iniciativas da Ordem dos Médicos, do seu Colégio de Oncologia, dos médicos oncologistas e das associações de defesa dos doentes concológicos contra a implementação deste Despacho e contra todas as medidas que visem racionar, dificultar ou impedir o acesso dos doentes com cancro aos medicamentos que permitam tratá-los com maior eficácia, melhores resultados e nas instituições de maior proximidade;
4 – Reconhecer que em todos os hospitais do nosso país onde existem unidades de tratamento de doentes com cancro, há médicos oncologistas com elevada competência, que merecem a confiança dos seus doentes e que, por isso, também merecem o nosso apoio e reconhecimento;
5 – Submeter a presente Moção a aprovação da Assembleia Municipal de Elvas;
6 – Enviar a presente Moção a todas as Câmaras Municipais, Assembleias Municipais e Freguesias do país, solicitando a sua aprovação, assim como a difusão da sua deliberação por todos os meios de que disponham;
7 – Dar conhecimento da aprovação desta Moção por parte da Câmara Municipal de Elvas a:
– Sua Excelência o Presidente da República
– Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República
– Sua Excelência o Primeiro-Ministro
– Sua Excelência o Ministro da Saúde
– Exma. Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde
– Todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República
– Exmo. Bastonário da Ordem dos Médicos
– Colégio de Oncologia da Ordem dos Médicos
– Associações de defesa dos doentes oncológicos
– Órgãos de Comunicação Social
Elvas, 11 de Novembro de 2013
