Programa de Voluntariado jovem para a Natureza e Florestas

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O IPDJ, I.P. abriu as candidaturas ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas.

O Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados, da inventariação de espécies vegetais e animais, vigilância fixa e móvel, entre outras (artigo nº 5, do Regulamento nº 124/2018).

Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programas.juventude.gov.pt/florestas as seguintes entidades:

  • Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
  • Organizações de Produtores Florestais;
  • Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
  • Câmaras Municipais;
  • Juntas de Freguesia;
  • Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior;
  • Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.

Os projetos têm as seguintes características:

  • Têm uma duração mínima de 15 dias;
  • A participação de cada voluntário (com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos) tem uma duração máxima de 15 dias; (não podendo este realizar dois projetos com menos de 30 dias de intervalo);
  • As atividades diárias, nos projetos, não podem ultrapassar as 5 horas(entre as 9 e as 21 horas, podendo decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados);
  • O IPDJ, I,P disponibiliza um apoio às entidades promotoras, num valor que engloba:
  • Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros;
  • O ressarcimento dos voluntários (valor jovem/dia).

 
O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 30 de novembro de 2018.
Tem como moldura legal o Resolução de Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e o Regulamento nº 124/2018 de 21 de fevereiro.
 
Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P., da área geográfica da sede da sua entidade.

Candidaturas aqui