| O IPDJ, I.P. abriu as candidaturas ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas.
O Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados, da inventariação de espécies vegetais e animais, vigilância fixa e móvel, entre outras (artigo nº 5, do Regulamento nº 124/2018).
Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programas.juventude.gov.pt/florestas as seguintes entidades:
- Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
- Organizações de Produtores Florestais;
- Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- Câmaras Municipais;
- Juntas de Freguesia;
- Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior;
- Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.
Os projetos têm as seguintes características:
- Têm uma duração mínima de 15 dias;
- A participação de cada voluntário (com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos) tem uma duração máxima de 15 dias; (não podendo este realizar dois projetos com menos de 30 dias de intervalo);
- As atividades diárias, nos projetos, não podem ultrapassar as 5 horas(entre as 9 e as 21 horas, podendo decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados);
- O IPDJ, I,P disponibiliza um apoio às entidades promotoras, num valor que engloba:
- Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros;
- O ressarcimento dos voluntários (valor jovem/dia).
O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 30 de novembro de 2018.
Tem como moldura legal o Resolução de Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e o Regulamento nº 124/2018 de 21 de fevereiro.
Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P., da área geográfica da sede da sua entidade. |