Bloco de Esquerda apresenta Moção sobre o Canil Municipal de Évora

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Nota de Imprensa da Comissão Coordenadora Concelhia de Évora

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Foto arquivo:canil Fly Horse

Face aos graves acontecimentos, tornados públicos nos últimos meses, no Canil Municipal de Évora, o Bloco de Esquerda apresentou no passado dia 17 de Dezembro na Assembleia Municipal de Évora, uma Moção tendo como objectivo a recomendação à Câmara Municipal de Évora que durante o ano de 2011 elaborasse e aprovasse o Regulamento de funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Évora vulgo Canil Municipal.

Partindo do princípio que o Município quer dar continuidade ao serviço que presta aos munícipes no que respeita à occisão (eutanásia) dos animais e ao alojamento com vista à adopção, pelo que, devido ao incremento de animais alojados, é cada vez maior a necessidade de criar regras de gestão do Centro de Recolha Oficial (CRO).

Considera o Bloco de Esquerda que a existência de tal regulamento teria evitado vários dos acontecimentos tornados então públicos, alem de que possibilitaria a melhoria do funcionamento do Canil e do tratamento dos animais ali alojados.

Alem da recomendação, a Moção enunciava alguns dos princípios que devem reger o regulamento e portanto o funcionamento do CRO, nomeadamente:

Independentemente da sua proveniência, todos os animais que dão entrada no CRO, devem ser sujeitos a um exame clínico por médico veterinário ao serviço do Núcleo de Veterinária e Saúde Pública, anterior ao seu alojamento, do qual deve resultar um registo e posterior encaminhamento do animal: occisão imediata, alojamento durante 8 dias para aguardar possível reclamação ou alojamento com vista à sua adopção.

Os animais que forem alojados no CRO para adopção ou para aguardarem durante 8 dias uma possível reclamação, nos termos do artigo 16º do Decreto-lei nº 315/2003, devem ser submetidos a um plano de profilaxia médica e sanitária (desparasitação e vacinação), a exames médico-veterinários de rotina e a tratamentos médicos necessários (à excepção de intervenções cirúrgicas e outros tratamentos complementares).

A occisão (eutanásia) dos animais alojados, à excepção dos animais em sequestro e dos casos anteriormente referidos, só deve acontecer a fim de impedir o sofrimento do animal ou quando se atingiu o limite de lotação do CRO, isto é, menos de 5 jaulas livres.

A adopção deve ser o destino preferencial de todos os animais que satisfaçam as condições referidas anteriormente, devendo existir uma política de adopção estruturada, clara e transparente, que permita, nomeadamente, a visita dos munícipes ao interior do canil e do gatil e facilite a entrega de animais depois das 16h e aos sábados e domingos, de acordo com a disponibilidade dos funcionários.

Não poderão ser occisados animais com processo de adopção iniciado e dentro do prazo estabelecido para a sua conclusão. Todos os animais que são adoptados deverão ser vacinados e desparasitados, em conformidade com o plano de profilaxia médica e sanitária existente, e ainda esterilizados, a custos do adoptante.

Deverão ser salvaguardados os parâmetros de bem-estar animal no alojamento, nomeadamente, através da existência de temperatura e luminosidade adequadas; da existência de camas, abrigos ou esconderijos, adequados à espécie, idade e estado fisiológico do animal; de cuidados de maneio que permitam a prática de exercício físico diário dos cães; e da higienização correcta dos alojamentos sem causar desconforto aos animais alojados. Deverá ser assegurado o fornecimento de ração de valor nutritivo adequado à espécie, estado fisiológico e idade do animal em questão. É obrigatória a prestação de cuidados básicos aos animais e higienização dos alojamentos todos os dias, incluindo domingos e feriados. Os tratadores deverão receber formação adequada às funções que desempenham.

De acordo com a lei vigente as Câmaras Municipais podem promover o controlo da reprodução através da esterilização dos animais, nomeadamente, os animais cedidos para adopção. Nesse sentido, após a conclusão dos processos de adopção, e a pedido do interessado, este procede ao pagamento da taxa de esterilização antes da execução da mesma. A taxa de esterilização não será cobrada caso o munícipe comprovadamente não tenha capacidade para suportar o encargo.

A cedência dos animais alojados só deverá ser permitida a particulares, associações zoófilas legalmente constituídas (de acordo com o ponto 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro) e nunca deverá ser admitida a cedência de animais vivos para fins didácticos, científicos ou para experimentação animal. Os cadáveres cedidos para fins didácticos devem corresponder a animais occisados nos termos anteriormente descritos e nunca occisados com essa finalidade. A utilização dos cadáveres carece de autorização dos seus proprietários, caso existam.

A presente Moção foi aprovada por unanimidade por todas as forças políticas representadas na Assembleia Municipal.

22 de Dezembro de 2010

A Coordenadora Concelhia do BE de Évora

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