PSP assinala o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade de Informação

PSP assinalou o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade de Informação
Assinalou-se no dia 17 de maio o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade de Informação, também mais simplesmente denominado Dia Mundial da Internet.
A data, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em janeiro de 2006, apela à reflexão sobre as potencialidades e desafios das novas tecnologias na vida dos cidadãos.
A Polícia de Segurança Pública tem vindo a assinalar o forte incremento da criminalidade praticada com recurso às novas tecnologias, principalmente verificado durante a janela temporal de confinamento obrigatório vivenciado pela sociedade portuguesa entre de 22 de março e 02 de maio de 2020.
Nessa janela temporal, não obstante a criminalidade geral ter registado uma diminuição de 47% em comparação com o ano de 2019, com menos 9 084 crimes registados, verifica-se que os crimes com maior aumento são os praticados por intermédio das novas tecnologias.
Esta criminalidade muitas vezes é dirigida e ou atinge os menores de idade que, principalmente devido à atual situação, se encontram em contato cada vez mais permanente e duradouro com dispositivos eletrónicos.
Nesta data, a PSP pretende relembrar aos pais que a supervisão presencial e o uso de ferramentas de controlo parental são essenciais para reduzir o risco de vitimização das crianças e jovens na navegação online.
A generalidade dos dispositivos eletrónicos (televisores, consolas, computadores, tablets, etc) já dispõem ou permitem a instalação de aplicações de controlo parental. Estas ferramentas permitem tanto limitar o acesso a aplicações e ou conteúdos pré definidos, controlar ou monitorizar o tempo de utilização ou rastrear e agrupar os dados de utilização e atividades executadas.
Este tipo de controlo, principalmente no contexto de possibilidade permanente de acesso de crianças e adolescentes à internet, poderá fazer a diferença e reduzir a possibilidade de vitimização.
Os pais deverão incentivar os menores a partilhar qualquer atividade anormal ou incomodativa (desde a mera disponibilização de produtos ilegais, concretização de burlas ou cyberbullying) e reportar à Polícia de Segurança Pública que procederá à investigação.