PSP | Entrada em vigor da 6.ª alteração ao REGIME JURÍDICO DE ARMAS E MUNIÇÕES
Sabia que vai haver um novo período de entrega voluntária de armas não manifestadas?
A PSP explica como e quando o pode fazer sem qualquer repercussão criminal.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) informa que a Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, no seu artigo 8.º, trouxe a possibilidade de entrega voluntária de armas não manifestadas, após o dia 22 de setembro de 2019 e durante 180 dias, sem que haja qualquer penalização criminal.
Assim, os cidadãos que sejam detentores destas armas vão poder regularizar a situação, desde que legalmente possível e se forem titulares de licença habilitante ou isentos de licença, por força de estatuto profissional específico.
Para o efeito, após o dia 22 de setembro, os cidadãos podem deslocar-se a qualquer esquadra da PSP ou posto da GNR e fazer a entrega das armas, preenchendo o respetivo requerimento (um por cada arma). Com as armas poderão entregar as munições e/ou acessórios que estejam na sua posse.
Após exame à arma, a PSP notificará os requerentes e as armas passam a poder ficar em situação de detenção no domicilio, durante 180 dias, período em que se processará o licenciamento.
Para mais informações, os cidadãos poderão consultar o site da PSP em www.psp.pt, assim como fazer o download dos documentos necessários ou enviar as suas dúvidas para o endereço de email do Departamento de Armas e Explosivos (depaex@psp.pt).
A PSP apela à maior adesão possível a esta iniciativa.
Não perca a oportunidade de legalizar as suas armas. Tem 180 dias para o fazer.
