Redução de IMI para prédios destinados a habitação própria permanente Campo Maior
Com a publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2015, que vem aditar ao nº 13 ao artigo 112º do Código do IMI a possibilidade de os Municípios poderem, mediante proposta da Câmara Municipal e autorização da Assembleia Municipal, fixarem uma redução da taxa do IMI para os prédios destinados a habitação própria permanente.Esta redução será feita atendendo ao número de dependentes que compõe o agregado familiar do proprietário do imóvel, até ao dia 31 de dezembro.
Desta forma, o Município de Campo Maior, no seguimento da decisão da Assembleia Municipal do passado dia 24 de setembro, irá aplicar uma redução de acordo com os seguintes pressupostos:
Famílias com 1 dependente – 10% de redução
Famílias com 2 dependentes – 15% de redução
Famílias com 3 ou mais dependentes – 20% de redução
Famílias com 2 dependentes – 15% de redução
Famílias com 3 ou mais dependentes – 20% de redução
Assim, o Município de Campo Maior dá mais um passo no apoio às famílias do concelho, contribuindo para uma redução significativa das despesas que estas têm de suportar com a manutenção dos seus imóveis.
A aplicação das reduções é feita de forma automática, pela Autoridade Tributária, tendo em conta o número de dependentes que integram os agregados familiares, não sendo exigida aos proprietários dos imóveis qualquer tipo de ação.
CMCM
