Câmara Municipal de Avis não aceita transferência de competências para 2019

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Câmara Municipal de Avis não aceita transferência de competências para
2019
A Câmara Municipal de Avis, reunida ordinariamente no dia 12 de setembro, pelas 14h30, no Salão Nobre
dos Paços do Concelho, deliberou não aceitar a transferência de competências da Administração Central
em 1 de janeiro de 2019, nos termos do artigo 4.º n.º 2 a) da Lei n.º 50/2018, tendo esta matéria sido
igualmente rejeitada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 12 de setembro de 2018,
considerando que:
a) A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, visando estabelecer o quadro de transferência de
competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, com as alterações
operadas pela Lei n.º 51/2018, da mesma data, à Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013),
aprovadas no final da sessão legislativa, prefiguram uma situação de agravamento do
subfinanciamento das autarquias, com a transferência de encargos em diversas áreas, sem o
correspondente financiamento necessário, tornando mais difícil a resposta aos problemas das
populações;
b) Os riscos de degradação do serviço público, associados à aplicação sem condições adequadas e
mal preparada, da legislação agora publicada, não podem deixar de ser seriamente considerados,
tal como, no ato de promulgação, o Presidente da República referenciou, nomeadamente quanto
a:
– Sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições
que até este momento são da Administração Central;
– Inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do
Estado;
– Preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais;
– Exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das
finanças públicas;

 

CMA