COMUNICADO: MOÇÃO DE REPÚDIO E DE CONFIANÇA NOS TRABALHADORES E SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELVAS

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MOÇÃO DE REPÚDIO E DE CONFIANÇA NOS TRABALHADORES E SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELVAS

Considerando que:

  1. A Câmara Municipal de Elvas é uma instituição ao serviço da população, constituída por trabalhadores, dirigentes, técnicos e demais colaboradores que, diariamente, desempenham as suas funções com sentido de responsabilidade, dedicação e compromisso com o interesse público;
  2. Os trabalhadores da Administração Local exercem as suas funções de acordo com as competências que lhes estão legalmente atribuídas, contribuindo diariamente para o funcionamento dos serviços municipais e para a resposta às necessidades da população;
  3. No âmbito da atividade municipal são promovidos diversos procedimentos administrativos e concursos, nos quais intervêm trabalhadores municipais e outros elementos designados para integrar os respetivos júris, competindo-lhes assegurar o cumprimento das normas aplicáveis e dos princípios da legalidade, imparcialidade, transparência e igualdade de tratamento;
  4. Os elementos que integram os júris, sejam trabalhadores da Câmara Municipal, sejam dirigentes, técnicos ou representantes de outras entidades, designadamente diretores de estabelecimentos escolares quando aplicável, desempenham essas funções no cumprimento das responsabilidades que lhes são confiadas;
  5. Em diversos momentos têm vindo a ser proferidas, em espaço público, afirmações e tomadas de posição que colocam em causa, de forma generalizada, a competência, a isenção e a credibilidade dos trabalhadores da Câmara Municipal, dos elementos que integram júris de concursos e de outros responsáveis pelos serviços municipais;
  6. A crítica, a fiscalização e o escrutínio da atividade das instituições públicas constituem direitos legítimos e fundamentais numa sociedade democrática, devendo, contudo, ser exercidos com responsabilidade, rigor e respeito pela dignidade das pessoas e das instituições;
  7. Não pode ser confundido o legítimo direito à crítica com a generalização de suspeitas ou com a criação de uma perceção pública de incompetência, falta de isenção ou irregularidade relativamente a trabalhadores e serviços municipais, sem que para tal existam factos comprovados ou decisões das entidades competentes;
  8. A repetição pública de acusações, insinuações ou suspeitas dirigidas indiscriminadamente aos trabalhadores e aos serviços da Câmara Municipal contribui para a descredibilização da Administração Pública Local, podendo afetar injustamente pessoas que se limitam a cumprir, com profissionalismo e responsabilidade, as funções que lhes estão confiadas;
  9. Os trabalhadores municipais não devem ser transformados em alvo de disputas ou confrontos de natureza política, nem devem ser responsabilizados publicamente por decisões ou procedimentos que executam no estrito cumprimento das suas competências e dos normativos aplicáveis;
  10. Sempre que, no âmbito da atividade municipal, surgem dúvidas, indícios ou situações suscetíveis de justificar um apuramento, o Município dispõe dos mecanismos legais e administrativos adequados para proceder à sua averiguação, designadamente através da instauração dos respetivos inquéritos e, quando legalmente aplicável, de processos disciplinares;
  11. Esses procedimentos são conduzidos pelas entidades competentes, com respeito pelos princípios da legalidade, da imparcialidade, do contraditório, do direito de defesa e da presunção de inocência, permitindo que cada situação seja devidamente analisada e esclarecida;
  12. É disso exemplo a existência, neste momento, de procedimentos de inquérito e/ou processos disciplinares relativos a trabalhadores municipais, os quais se encontram a ser devidamente acompanhados e tramitados nos termos legalmente previstos, sem que a sua existência possa significar, por si só, qualquer juízo antecipado sobre a responsabilidade dos trabalhadores envolvidos;
  13. A existência destes mecanismos demonstra que o Município não ignora nem encobre eventuais situações que careçam de esclarecimento, antes assegurando que as mesmas são tratadas pelos meios próprios, competentes e legalmente estabelecidos;
  14. A existência de procedimentos de averiguação ou disciplinares constitui precisamente uma garantia de que eventuais dúvidas ou suspeitas são analisadas através dos mecanismos adequados, não devendo estes ser substituídos por julgamentos públicos antecipados;
  15. É dever de todos os eleitos locais contribuir para a preservação da confiança dos cidadãos nas instituições, para a valorização do serviço público e para o respeito por todos aqueles que nele trabalham;
  16. O Município de Elvas reconhece e valoriza o trabalho desenvolvido pelos seus trabalhadores, dirigentes, técnicos e colaboradores, bem como por todos os elementos que, no exercício das suas funções, integram júris e participam nos diferentes procedimentos administrativos municipais;
  17. A dignificação dos trabalhadores da Administração Local e a defesa da credibilidade dos serviços municipais constituem igualmente uma forma de defender a qualidade do serviço público prestado à população de Elvas;

 

Assim, a Câmara Municipal de Elvas, reunida em sessão de 12 de agosto de 2026, delibera:

  1. Manifestar o seu veemente repúdio por todas as formas de ataque, descredibilização ou tentativa de degradação pública da imagem dos trabalhadores, dirigentes, técnicos, serviços e demais colaboradores da Câmara Municipal de Elvas, quando realizadas através de acusações generalizadas, insinuações ou afirmações não sustentadas em factos comprovados;
  2. Expressar publicamente a sua total confiança nos trabalhadores da Câmara Municipal de Elvas, reconhecendo o seu profissionalismo, dedicação, competência, responsabilidade e compromisso com o serviço público e com a população do concelho;
  3. Reafirmar a sua confiança nos elementos que integram os júris dos diferentes concursos e procedimentos municipais, incluindo os trabalhadores municipais e os demais membros que, no exercício das suas funções, colaboram nesses órgãos, designadamente representantes de estabelecimentos de ensino, quando aplicável;
  4. Sublinhando que a participação em júris e o exercício de funções públicas devem ser avaliados à luz dos atos concretamente praticados e das regras legalmente estabelecidas, e não através de julgamentos públicos generalizados ou de campanhas de descredibilização pessoal;
  5. Reafirmar que qualquer dúvida, reclamação ou suspeita relativa a procedimentos municipais deve ser apresentada pelos meios legalmente previstos e perante as entidades competentes, onde possa ser devidamente analisada, contraditada e decidida;
  6. Reafirmar que quaisquer situações que suscitem dúvidas ou que possam indiciar a existência de irregularidades são objeto de análise e, quando tal se justifique, dos correspondentes procedimentos de averiguação, inquérito ou disciplinares;
  7. Reafirmar que a existência de um inquérito ou de um processo disciplinar constitui um instrumento de apuramento de factos e de eventual responsabilidade, não podendo ser interpretada como uma condenação antecipada dos trabalhadores envolvidos;
  8. Manifestar a sua solidariedade institucional para com todos os trabalhadores e colaboradores que, no exercício legítimo das suas funções, possam sentir-se injustamente atingidos por acusações ou tentativas de descredibilização pública;
  9. Reafirmar o compromisso do Município com os princípios da legalidade, imparcialidade, transparência, igualdade, rigor e defesa do interesse público;
  10. Apelar a que o debate político e público no concelho de Elvas seja pautado pelo respeito institucional, pela elevação, pela verdade dos factos e pela responsabilidade nas afirmações proferidas, preservando-se a dignidade das pessoas e a credibilidade das instituições;
  11. Reafirmar que o legítimo direito de crítica e fiscalização da atividade municipal não pode ser confundido com a descredibilização generalizada de trabalhadores que exercem as suas funções ao serviço do Município e da população;
  12. Dar conhecimento da presente moção aos trabalhadores e serviços da Câmara Municipal de Elvas, como expressão inequívoca da confiança e do reconhecimento do Executivo Municipal pelo trabalho que diariamente desenvolvem em benefício da comunidade;
  13. Dar conhecimento da presente deliberação através dos meios oficiais da Câmara, às entidades e órgãos que a Câmara Municipal considere pertinentes.