MP pede que ex-autarca PS de Elvas seja condenado por prevaricação

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O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação do vereador socialista na Câmara de Elvas, Nuno Mocinha, por prevaricação de titular de cargo político, por factos ocorridos entre 2015 e 2018, quando presidia àquele município.

Nas alegações finais do julgamento, que decorre no Tribunal de Portalegre, o procurador do MP considerou que, entre 01 de janeiro de 2016 e 26 de julho de 2018, Nuno Mocinha e um outro arguido, o antigo diretor do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento da Câmara Municipal de Elvas Paulo Dias “contornaram” a lei da contratação pública.

Os arguidos estão acusados pelo MP, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de prevaricação de titular de cargo político, com Nuno Mocinha a incorrer ainda em perda de mandato de membro de órgão representativo de autarquia local, enquanto o antigo diretor do Departamento Financeiro arrisca pena acessória de proibição do exercício de função.

Segundo o MP, entre 2015 e 2018, o então presidente da câmara Nuno Mocinha, influenciado por Paulo Dias, terá celebrado contratos, por ajuste direto, para a aquisição de serviços de limpeza com sociedades detidas por uma empresária.

De acordo com o MP, a gerente dessas empresas e o então diretor do Departamento Financeiro terão tido, nessa data e durante um determinado período, uma relação amorosa.

Nas alegações finais, o MP questionou ainda a “celeridade” com que os contratos eram celebrados, tendo ainda baseado a sua fundamentação nas datas em que foi mantido o relacionamento amoroso entre a empresária e Paulo Dias.

O procurador considerou ainda que Nuno Mocinha atuou neste processo de forma “displicente”.

Os advogados de defesa pediram a absolvição dos arguidos, tendo a advogada de Nuno Mocinha, Maria Margarida Moleiro, alegado que o autarca desconhecia a relação amorosa, tendo apenas tido conhecimento algum tempo depois desse facto.

A advogada considera que ficou provado em tribunal que Nuno Mocinha “nunca indicou” nenhuma entidade específica para prestar os serviços e que o arguido “não agiu no sentido de contornar a lei”.

“Não se encontram preenchidos os requisitos para o crime de prevaricação”, disse.

Já a defesa do então diretor do Departamento Financeiro considera por sua vez que a acusação construiu uma “história” em que os factos não ficam provados, tendo como uma das bases “pressupostos”.

Ambos os advogados criticaram ainda o facto de o MP se guiar pela atual lei da contratação, que é diferente da do período que está a ser julgado.

O MP requer que se declare a perda das vantagens obtidas pelos arguidos através dos comportamentos que adotaram, que alegadamente violam as normas que regem a adjudicação de obras por ajuste direto por parte de entidades públicas e os princípios da prossecução do interesse público e da transparência.

Pretende ainda que os arguidos sejam condenados ao pagamento solidário ao Estado de 292.735,77 euros, que corresponde ao valor da vantagem que presumivelmente geraram com a prática do ilícito criminal de que estão acusados.

Nuno Mocinha foi presidente da Câmara Municipal de Elvas durante dois mandatos (2013/2017 e 2017/2021) e, desde as eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025, é vereador do PS, tendo sido nomeado vice-presidente pelo atual autarca de Elvas, José Rondão Almeida, do Movimento Cívico Por Elvas (MCPE).

O coletivo de juízes marcou a leitura da sentença para o dia 06 de outubro, pelas 12:00.

 

HYT // MCL

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