Crato: Detenção por condução ilegal

Views: 707

Nota de Imprensa:

GNRUm indivíduo foi detido em flagrante delito pela GNR do Crato, por volta das 14h30 do dia 07, quando conduzia um veículo sem que para tal tivesse habilitação legal.

O suspeito, de 21 anos, foi detido no âmbito de uma operação de fiscalização de rotina e foi notificado para comparecer no Tribunal Judicial de Portalegre no dia seguinte.

Na mesma operação foi intercetado um individuo de 66 anos que conduzia com uma taxa de álcool no sangue acima do permitido por lei. O condutor, após certificação da TAS em aparelho quantitativo, acusou uma TAS de 0.94G/L, constituindo esta uma contraordenação muito grave. Foi elaborado o respetivo auto.

Dia 08, foi detido também no Crato pelos militares do Posto Territorial, um individuo de 67 anos pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez. O individuo foi fiscalizado no momento em que conduzia um veículo, tendo depois de efetuado o teste em aparelho quantitativo, acusado uma TAS de 1,28G/L. Foi detido e apresentado ao Tribunal da Comarca de Portalegre.

 

DETIDO POR CONDUÇÃO SOBRE O EFEITO DE ÁLCOOL 

 Militares do Posto Territorial de Nisa detiveram no dia 07, um individuo por condução sobre influência de álcool.

A detenção ocorreu por consequência de um acidente de viação onde foram intervenientes dois indivíduos, o condutor do automóvel, que acusou uma TAS de 2,4G/L depois de efetuada confirmação em aparelho quantitativo, e o condutor de um ciclomotor que veio a confirmar-se como ferido leve. Esta TAS, taxa crime, levou a que os militares procedessem à imediata detenção do condutor e à sua posterior apresentação no Tribunal Judicial de Nisa.

 

 

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM RECEBE AÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA DOMESTICA

 

Dia 08 de Novembro, realizou-se na Escola Superior de Enfermagem uma ação de sensibilização sobre violência doméstica para os alunos de 3º e 4º ano.  

O Sargento-ajudante Octávio Tavares, chefe do Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE), deslocou-se à Escola Superior de Enfermagem para desenvolver uma ação de sensibilização junto dos alunos da disciplina de Violência de Género e Relações de Intimidade que se desenrola sobre a orientação do Professor Raul Alberto Cordeiro, professor adjunto e Presidente do conselho técnico e cientifico da referida escola.

Foi feito um enquadramento legal, tendo sido depois explicitadas as várias formas e tipos de violência doméstica. O enfoque principal neste âmbito foi dado ao momento em que os profissionais de saúde de deparam com indícios de violência doméstica na altura em que a vítima se desloca um centro de saúde ou hospital para assistência, e a obrigação de os denunciar.

Sendo o crime de violência doméstica um crime público previsto no código penal no seu artigo 152º, é da obrigação não só do profissionais de saúde e segurança, mas de todos quantos tenham conhecimento dele, efetuar a denunciar junto das autoridades.

“ Entende-se por violência doméstica toda a violência física, sexual ou psicológica que ocorre em ambiente familiar e que inclui, embora não se limitando a maus tratos, abuso sexual das mulheres e crianças, violação entre cônjuges, crimes passionais, mutilação sexual feminina e outras práticas tradicionais nefastas, incesto, ameaças, privação arbitrária de liberdade e exploração sexual e económica. Embora maioritariamente exercida sobre mulheres, atinge também, direta e/ou indiretamente, crianças, idosas e outras pessoas mais vulneráveis, como os/as deficientes” (Resolução do Conselho de Ministros nº 88/2003, de 7 de julho).

 

COMANDO TERRITORIAL DE PORTALEGRE

Comments: 0