Nota de Imprensa : Município de Estremoz
Nota de Imprensa
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1. 1 – No âmbito do Processo Comum n.º 54/11.4TAETZ da Comarca de Évora – Instância Local de Estremoz, foi hoje o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz condenado numa pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão e na pena acessória de perda de mandato. 2. 2 – Acontece que, neste mesmo processo, o Presidente da edilidade local já havia sido absolvido por esta Instância Judicial, bem como o mesmo processo ter sido mandado arquivar pelo Tribunal de Instrução Criminal de Évora. 3. 3 – Todavia, em sede de recurso interposto para o Tribunal da Relação de Évora foi ordenado o reenvio deste mesmo processo, por meras questões formais, ao Tribunal de Estremoz. 4. 4 – Foi no seguimento desta nova apreciação judicial que surgiu tal condenação. 5. Esclarece-se que o que aqui está em causa é, apenas e só, o não pagamento, à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE), de uma tranche de cerca de 1.800 euros, relativa a um subsídio de apoio a atividades em 2010; 6. Mais se esclarece que, no entendimento do senhor Presidente da Câmara, o não pagamento dessa tranche do subsídio prendeu-se com o facto de as verbas atribuídas e pagas em 2009 a tal entidade não terem sido aplicadas aos fins candidatados pela mesma, conforme dispõe o Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, tal como impõem as boas regras de controlo da aplicação de dinheiros públicos. 7. Não obstante este entendimento não ter sido seguido pelo Tribunal o mesmo mantém plena atualidade, pelo que se traduzirá num dos fundamentos de recurso. 8. Assim sendo, informa-se que a sentença proferida no dia de hoje pela Meritíssima Juiz da Instância Local de Estremoz irá ser objeto de recurso no prazo legal por parte do Presidente desta autarquia, suspendendo-se assim os efeitos daí decorrentes. 9. Estremoz, 20 de junho de 2016 CME |
