Crato: Medidas extraordinárias de administração Municipal

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Nota de Imprensa:

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Medidas sobre o funcionamento da Câmara Municipal do Crato e dos seus serviços devido:

  • À não aprovação do Orçamento Municipal para 2011;
  • Ao corte/redução dos seus recursos financeiros (receitas);
  • E às restrições e impedimentos impostos à sua autonomia e à sua capacidade de realização.

1.    Considerando que Assembleia Municipal do Crato, na sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2010, aprovou e viabilizou, sob proposta da Câmara Municipal, a Organização dos Serviços Municipais e as Grandes Opções do Plano 2011-2014 nas quais estão expressos projectos, obras e acções relacionados com a educação, cultura, desporto, acção social, terceira idade, infância, juventude, património, saúde, habitação, planeamento urbanístico, estradas municipais, arruamentos, energia, ambiente, saneamento, rede abastecimento de água, desenvolvimento económico, turismo, protecção civil e outras áreas de intervenção assim como os apoios a conceder às colectividades e instituições de carácter diverso designadamente desportivo, cultural, educativo, empresarial, social e religioso cuja sua execução representará certamente um valioso e inquestionável contributo para valorizar, desenvolver e dignificar o concelho do Crato e para ajudar a construir uma vida mais feliz, mais solidária e melhor para as crianças, jovens, idosos, mulheres e homens que trabalham e residem nas suas 6 freguesias.

2.    Considerando que, na mesma sessão, a Assembleia Municipal do Crato, através dos eleitos do PS e do PSD, inviabilizou o Orçamento para 2011 e o respectivo mapa de pessoal.

Lamenta-se que os mencionados eleitos do PS e do PSD na fundamentação (declaração de voto sem as respes) da sua votação, que apresentaram muito depois da realização da dita sessão da Assembleia, não tenham apresentado razões concretas, suficientes, claras e inquestionáveis e efectivamente justificativas da sua rejeição daqueles importantes instrumentos de gestão do concelho do Crato.

3.    Considerando que sem a aprovação/viabilização do Orçamento para 2011 e do respectivo mapa de pessoal de 2011, a Câmara Municipal designadamente:

a)      Está impedida de executar os projectos, obras e acções insertos nas Grandes Opções do Plano 2011-2014 e de implementar a Organização dos Serviços Municipais apesar de terem sido aprovados;

b)      Está impedida de candidatar projectos de interesse municipal aos programas operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para beneficiar de fundos (dinheiros) comunitários a fundo perdido;

c)      Não pode proceder à admissão/contratação de pessoas, através dos procedimentos legalmente exigíveis, para preencher os lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2011, que são indispensáveis ao funcionamento dos serviços da Câmara para que esta possa desenvolver a actividade municipal, resolver os problemas das populações e cumprir as suas obrigações legais;

d)      Não pode concluir o processo de recrutamento dos 13 (treze) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2010 que a própria Assembleia Municipal do Crato autorizou e aprovou, com os votos a favor dos eleitos da CDU e do PS e 4 abstenções dos eleitos do PSD, na sua sessão extraordinária de 11 de Junho de 2010, através da emissão do seu parecer favorável previsto na alínea a), do n.º 11, do artigo 23.º da Lei do Orçamento de Estado de 2010.

e)      Não tem possibilidades de cumprir cabalmente os compromissos assumidos decorrentes da assinatura dos seguintes documentos pelo facto de não poder preencher os postos de trabalho existentes no mapa de pessoal para essa missão:

  • O Contrato de Execução com o Ministério da Educação no âmbito da transferência de competências para o Município do Crato na área da educação.

Diga-se, a título de exemplo, para cumprir este Contrato celebrado com o Ministério da Educação, a Câmara Municipal precisa de contratar nomeadamente:

Ø  Um assistente operacional para desempenhar as funções de cozinheiro;

Ø  Um assistente técnico para desempenhar funções na secretaria da Escola;

Ø  Dois técnicos superiores para leccionar as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s), tendo em conta que nos termos do n.º 2, artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro os contratos celebrados para assegurar a AEC’s caducam no termo do ano escolar a que respeitam.

Se os eleitos do PSD e do PS não viabilizarem o Orçamento para 2011 e o respectivo mapa de pessoal, a Câmara Municipal vê-se obrigada a denunciar o contrato de execução em apreço

  • O Protocolo de Colaboração entre o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, a Câmara Municipal do Crato e a Autoridade Florestal Nacional sobre a concessão de apoio à equipa de sapadores florestais, SF 07-182 Crato;
  • O Protocolo celebrado entre o Município do Crato e o Instituto de Emprego e Formação Profissional, para assegurar o funcionamento do Gabinete de Inserção Social

f)       Não tem condições para assumir responsavelmente encargos/compromissos financeiros e garantir o seu pagamento atempadamente;

g)      Está impedida legalmente de preencher os postos de trabalho de chefe de divisão previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

Chama-se a atenção que a Câmara Municipal do Crato deve ser provavelmente a única Câmara Municipal do País que não tem, há mais de 6 anos, um único chefe de divisão a trabalhar nos seus serviços.

Sem chefias nos serviços não é possível uma Câmara Municipal realizar uma gestão correcta e racional de aproveitamento de todas as oportunidades e de maximização de todos os seus recursos em prol das respectivas populações.

h)      Ou seja, não tem condições humanas, financeiras e legais para promover uma gestão municipal eficaz, eficiente e responsável em benefício do progresso do concelho do Crato e do bem-estar social das suas populações.

4.    Considerando que a redução das receitas da Câmara Municipal do Crato em cerca de 700 mil euros (mais de 200 mil em 2010 e cerca de 500 mil euros em 2011), a que tinha legalmente direito, efectivada pelo Governo com a aprovação e viabilização dos deputados do PS e do PSD, se está e irá continuar a reflectir-se negativamente em menos apoios às instituições, às colectividades, aos jovens, às famílias necessitadas, menos obras, menos actividade económica, menos desenvolvimento e menos bem-estar para as populações.

5.     Considerando ainda que a não aprovação/inviabilização, em 2010, da contratação de empréstimos bancários em valor superior a 300 mil euros, por eleitos do PS e do PSD da Assembleia Municipal do Crato, impediu a possibilidade do aproveitamento de recursos financeiros comunitários, a fundo perdido, na ordem de 1.600.000,00 euros (um milhão e seiscentos mil euros), importantíssimos para co-financiar projectos/obras municipais geradores de desenvolvimento e de bem-estar.

6.    Considerando que a Lei do Orçamento de Estado de 2011 contém restrições e impedimentos à autonomia dos órgãos do Poder Local e, consequentemente, à sua capacidade de realização.

Com fundamento na não aprovação do orçamento municipal para 2011 e do mapa de pessoal, na redução de recursos financeiros (receitas), nas restrições e nos impedimentos à autonomia dos órgãos do Poder Local já referenciadas o que obriga e impõem designadamente:

a)      A redução de apoios a atribuir;

b)       A redução da actividade municipal;

c)       A reafectação de recursos;

d)       O reforço da contenção de despesas iniciada em 2010;

e)       O combate ao desperdício;

f)        E a aplicação de medidas concretas para ajudar e potenciar a realização de uma gestão municipal mais inteligente, para fazer frente às dificuldades, na utilização, no aproveitamento e na maximização de todos os recursos (financeiros, humanos, patrimoniais, técnicos e outros) disponíveis e mobilizáveis do Município do Crato sempre com a preocupação de beneficiar as populações das seis freguesias do nosso concelho e de reduzir ao máximo os efeitos negativos dos pesados e injustos sacrifícios que lhes estão a ser impostos (assim como à esmagadora maioria dos portugueses) devido à actual crise económica e social que não provocaram, mas que estão a pagar injustamente a respectiva factura, enquanto os seus principais responsáveis continuam a viver sem lhes serem impostos sacrifícios.

A Câmara Municipal do Crato, na sua reunião ordinária de 5 de Janeiro de 2011, delibera:

I. Aprovar a aplicação, a implementar a partir do dia 10 de Janeiro de 2011, das seguintes medidas:

1.    A suspensão da homologação da lista unitária de ordenação final dos procedimentos concursais de pessoal que se encontra a decorrer;

2.    A suspensão dos actos de adjudicação relativo aos procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas;

3.    A suspensão de abertura dos procedimentos concursais de novas empreitadas de obras públicas;

4.    A suspensão e a reapreciação de todos os pagamentos de subsídios atribuídos;

5.    A não atribuição de subsídios;

6.    A suspensão do programa “Dinâmica Jovem”;

7.    A suspensão dos apoios previstos no “Regulamento do Cartão Municipal do Jovem”;

8.    A suspensão e a reapreciação dos apoios (transporte, financeiros e outros) às Juntas de Freguesia;

9.    Não pagamento de fretamento de transportes não municipais utilizados por instituições e colectividades;

10.    Não pagamento de horas extraordinárias e ajudas de custos pela cedência gratuita de transportes municipais a instituições e colectividades;

11.    Não pagamento de horas extraordinárias e ajudas de custos pela cedência gratuita de instalações, equipamentos e apoio logístico a instituições e colectividades;

12.    A realização de horas extraordinárias depende da devida e prévia autorização dos eleitos da Câmara Municipal que exercem as suas funções municipais em regime de permanência Câmara e apenas para assegurar o cumprimento das responsabilidades legais e efectivas atribuídas à Câmara Municipal;

13.    A utilização de viaturas municipais depende da devida e prévia autorização do eleito da Câmara Municipal a quem está atribuída a função/responsabilidade da gestão do parque de viaturas e máquinas municipais;

14.     As viaturas municipais não podem ficar estacionadas, fora do horário normal de trabalho, na via pública, as excepções terão de ser previamente autorizadas pelo eleito da Câmara Municipal que tem o pelouro do parque de viaturas e máquinas municipais;

15.    A emissão de novas requisições de serviços de aprovisionamento depende da devida e prévia autorização dos eleitos da Câmara Municipal que exercem as suas funções municipais em regime de permanência.

16.    Todas as ligações telefónicas para o exterior serão solicitadas à telefonista devendo esta efectuar o seu registo;

II. Aprovar denunciar Contrato de Execução celebrado com o Ministério da Educação representado pela Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, no âmbito da transferência de competências para o Município do Crato na área da educação, porque sem o Orçamento e o mapa de pessoal de 2011 aprovados a Câmara não o pode legalmente cumprir.

III. Aprovar que a suspensão das medidas identificadas nos n.ºs 1 a 7 do ponto anterior verificar-se-á até à aprovação do orçamento municipal para 2011 e do respectivo mapa de pessoal pela Assembleia Municipal do Crato.

IV. Aprovar que as alterações às medidas acima referenciadas só podem ser feitas e autorizadas pela Câmara Municipal do Crato e/ou pelo seu Presidente.

V. Convidar a Assembleia Municipal do Crato a aprovar, na sua sessão extraordinária a realizar brevemente requerida pela Câmara em cumprimento da sua deliberação n.º .., o Orçamento municipal e o mapa de pessoal de 2011 para que a Câmara Municipal tenha as condições e recursos financeiros, humanos, técnicos e legais necessários para realizar as Grandes Opções do Plano de 2011 já aprovadas nas quais estão integrados, salvo melhor opinião devidamente fundamentada, os projectos, as obras e as acções assim como os apoios a conceder às colectividades e instituições do nosso concelho que melhor poderão contribuir, com a sua execução física, para ajudar a enfrentar melhor os sacrifícios impostos pela actual crise, a resolver problemas e a construir uma vida melhor para as crianças, jovens, pessoas idosos, mulheres e homens das seis freguesias do concelho do Crato.

VI. Reafirmar que no exercício efectivo das suas funções e na realização da actividade municipal tudo fará, sem nunca desistir e baixar os braços perante as dificuldades, as acusações injustas e as incompreensões, para defender, servir, promover e dignificar às populações, colectividades e instituições das seis Freguesias do concelho do Crato.

Crato, 5 de Janeiro de 2011

O Presidente da Câmara Municipal do Crato

João Teresa Ribeiro

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