Évora: Complexo Desportivo e Circuito de Manutenção abrem ao público

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Complexo Desportivo e Circuito de Manutenção abrem ao
público

O Complexo Desportivo de Évora (CDE) e o Circuito de Manutenção, duas infraestruturas geridas pela Câmara
Municipal de Évora, vão reabrir ao público, de forma condicionada, a partir do próximo sábado, dia 9 de
Maio.
Esta tomada de decisão surge no seguimento da passagem de Estado de Emergência Nacional para Calamidade
Pública, em que as medidas de restrição à população foram aliviadas, com a edilidade a considerar que estão
asseguradas as condições de segurança para a utilização destes dois equipamentos desportivos.
Assim, a partir do próximo sábado, o circuito de manutenção do CDE volta a estar disponível para usufruto da
população mas com as rescrições emanadas da Resolução do Conselho de Ministro 33A de 30 de Abril e o
Decreto-lei 20/2020 de 1 de Maio, e tendo por base o artigo 16o a) Equipamentos Desportivos de Ar Livre.
A partir desta data, o acesso ao Circuito de Manutenção do CDE, que continua a albergar o centro de testes
Covid-19 (totalmente isolado com barreiras físicas), far-se-á exclusivamente pelo portão Este (junto ao Lusitano
Ginásio Clube), com limitação de utilização máxima simultânea de 20 pessoas. Este circuito de manutenção, que
terá a sua extensão reduzida a cerca de mil metros, terá controlo de entradas por funcionários da autarquia. Os
aparelhos bio saudáveis, bem como as pistas de atletismo, continuam interditos.
O Circuito de Manutenção, localizado no Alto dos Cucos, cujo acesso será pelo portão principal, terá uma
capacidade máxima simultânea de 25 pessoas. Neste caso particular, os utilizadores poderão utilizar a
totalidade máxima do circuito, que ronda os 1500 metros. Também aqui haverá controlo de acesso.
Os dois equipamentos estarão abertos entre as 07h00 e as 21h00.
Recorde-se que o Decreto-Lei em vigor define no Artigo 16.o – Atividade física e desportiva -, que a prática
de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde
que se assegurem as seguintes condições: a) Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros
entre cidadãos para atividades que se realizem lado – a – lado, ou de quatro metros, para atividades em
fila.