Câmara de Beja mantém taxas de impostos em 2009 para evitar perder mais

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A Câmara de Beja, após dois anos consecutivos a baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a Derrama, vai manter em 2009 as taxas aplicadas este ano para “evitar perder mais receitas” e “comprometer” o orçamento camarário. 

 “Se continuássemos a baixar os impostos directos, iríamos perder ainda mais receitas e comprometer o orçamento e a capacidade de endividamento da Câmara”, explicou hoje à agência Lusa o vereador do município, Francisco Caixinha.

   


    À excepção do IMI, as receitas provenientes dos impostos, como a Derrama e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), “têm vindo a descer, devido à actual situação económica difícil”, disse o autarca.

    Como exemplo, Francisco Caixinha referiu que este ano a Câmara “deverá receber menos cerca de 500 mil euros de receita de IMT”, em relação ao valor arrecadado em 2007.

    “Não podemos abdicar ainda mais das receitas dos impostos directos, porque são muito importantes para manter o equilíbrio financeiro da Câmara”, justificou o autarca.

    Sem alterações tributárias, tal como foi decidido pelo executivo camarário e aprovado segunda-feira pela Assembleia Municipal de Beja, a taxa do IMI em 2009 vai manter-se em 0,4 por cento para os imóveis avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e 0,6 por cento para os restantes.

    A taxa da Derrama mantém-se em um por cento para as empresas com um volume de negócios até 150 mil euros e em 1,5 por cento (valor máximo permitido por lei) para as restantes.

    A Câmara de Beja prevê arrecadar este ano “cerca de 3,8 milhões de euros” em impostos, sendo “grande parte” proveniente do IMI, segundo Francisco Caixinha.

    O IMI, que entrou em vigor em 2003 para substituir a antiga Contribuição Autárquica, incide sobre o valor patrimonial dos imóveis que consta da matriz predial das Finanças e a receita destina-se aos municípios.

    A Derrama é um imposto que pode ser lançado anualmente pelos municípios até ao limite máximo de 1,5 por cento sobre a colecta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

   

    LL.

    Lusa/Tudoben

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